Prescrição de Débitos
Reclamação contra lançamento de multa da GIMI
Se você não concorda com uma multa isolada ou de atraso na entrega de declaração (MAED) lançada pela Receita Federal, apresente a sua impugnação (defesa) justificando e comprovando o motivo. O prazo para apresentar a impugnação é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação da multa. O documento deve ser dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento. A impugnação é o instrumento para você contestar um lançamento realizado pela autoridade fiscal.
Status
Ativo
Pré-requisitos
Não há pré-requisitos para solicitar o serviço
Documentos necessários
Nenhum documento é necessário para solicitar o serviço
Quanto Custa?
Gratuito
Modalidade do serviço
Online
Onde o cidadão pode obter o serviço
É necessário agendamento prévio?
Não há necessidade de agendamento prévio para solicitar o serviço
Prazo para atendimento
Imediato
Formas de acompanhamento da solicitação
Via e-mail
Principais etapas para o processamento do serviço
Nenhuma etapa necessária ou disponível para processamento do serviço
Outras informações
O pagamento à vista de uma multa isolada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da multa, dá direito a desconto de 50% do valor. O parcelamento realizado no mesmo prazo, dá direito a desconto de 40%.