Central 153 – Guarda Municipal
Reclamação contra lançamento de multa da GIMI
Se você não concorda com uma multa isolada ou de atraso na entrega de declaração (MAED) lançada pela Receita Federal, apresente a sua impugnação (defesa) justificando e comprovando o motivo. O prazo para apresentar a impugnação é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação da multa. O documento deve ser dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento. A impugnação é o instrumento para você contestar um lançamento realizado pela autoridade fiscal.
Status
Ativo
Pré-requisitos
Não há pré-requisitos para solicitar o serviço
Documentos necessários
Nenhum documento é necessário para solicitar o serviço
Quanto Custa?
Gratuito
Modalidade do serviço
Online
Onde o cidadão pode obter o serviço
É necessário agendamento prévio?
Não há necessidade de agendamento prévio para solicitar o serviço
Prazo para atendimento
Imediato
Formas de acompanhamento da solicitação
Via e-mail
Principais etapas para o processamento do serviço
Nenhuma etapa necessária ou disponível para processamento do serviço
Outras informações
O pagamento à vista de uma multa isolada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da multa, dá direito a desconto de 50% do valor. O parcelamento realizado no mesmo prazo, dá direito a desconto de 40%.